Um imbróglio que ainda afeta inúmeros contribuintes é o momento de tributar, pelo IRPJ e CSLL, os créditos tributários reconhecidos judicialmente que serão objeto de compensação.
Visando à solução do problema, a Receita Federal do Brasil, no final de 2021, emitiu a Solução de Consulta n.º 183/2021, onde dispôs que nas sentenças que definem o valor a ser restituído, a tributação se dará no momento do trânsito em julgado.
Por outro lado, nos casos em que o valor do indébito não for definido pelo juízo e o contribuinte optar pela realização da compensação administrativa, o montante dos créditos será oferecido à tributação quando for apresentada a primeira declaração de compensação junto à Receita Federal.
Com base neste entendimento, ficaram afastadas três possibilidades de tributação que ainda geravam dúvidas aos contribuintes: o trânsito em julgado da decisão ilíquida; o reconhecimento contábil dos créditos e; o protocolo do pedido de habilitação de crédito no âmbito administrativo.
Embora estes problemas pareçam ter sido solucionados, o entendimento representa um risco para os contribuintes, visto que, nem sempre, a primeira declaração de compensação será sobre o montante integral do crédito, dando margem à discussão sobre a possibilidade de tributação do indébito ocorrer a cada compensação realizada.
Em todo caso, o ideal é contatar um especialista. Entre em contato com a Aureum Advocacia para identificar a melhor possibilidade de aproveitamento dos créditos reconhecidos judicialmente.