Possibilidade de parcelamento dos débitos do Simples Nacional com redução de até 100% dos juros

No dia 10.03.2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao PL n.º 46/2021, que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo – RELP, para regularização de débitos devidos por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Agora, o projeto de lei seguirá para promulgação nos próximos dias e permitirá que as empresas optantes pelo Simples Nacional parcelem seus débitos com a entrada de 1% do valor, podendo o restante ser dividido em até 180 vezes.

O parcelamento em questão também contará com descontos proporcionais à perda de faturamento das empresas na pandemia, e os percentuais podem variar de 65% a 100% dos juros, multas, encargos e honorários.

Quanto ao prazo para adesão, este será de 60 dias contados da data da promulgação da lei, abrangendo todas as dívidas vencidas até fevereiro de 2022.

Saiba mais detalhes sobre este parcelamento entrando em contato com nossos especialistas.

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