Santa Catarina volta a adotar a Substituição Tributária de ICMS para Bebidas Quentes

No dia 04.03.2022, a Fazenda Estadual de Santa Catarina alertou sobre o retorno da substituição tributária para cobrança de ICMS para bebidas quentes que haviam sido retiradas desta sistemática após o advento do Decreto n.º 982/2020, para desonerar a indústria catarinense, aumentar a competitividade entre o setor e angariar a geração de novos empregos.

Dentre os itens que voltaram ao antigo regime de tributação, estão os vinhos, espumantes, uísques, vodcas, gins, licores e água mineral.

No entanto, após o veto do Governador Carlos Moisés no Projeto de Lei n.º 449/2021, na parte em que equipara o ICMS de bebidas e alimentos em Santa Catarina ao cobrado nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul, bem como a possibilidade de derrubada deste veto, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina informou o retorno da cobrança antecipada para as bebidas.

Atente-se ao regime de tributação do ICMS para bebidas e entre em contato conosco para realizar eventuais revisões tributárias.

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