Santa Catarina disponibiliza o parcelamento de ICMS em até 120 prestações

O estado de Santa Catarina publicou, em 03.02.2022, o Decreto de n.º 1.711/2022, que autoriza os contribuintes a pagarem em até 120 parcelas os débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

A medida estatal regulamenta a Lei n.º 18.241/2021, e abrange empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e as pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos que restringiram as atividades no estado, que já estavam em dificuldade financeira em período anterior à pandemia.

Dentre os setores mais impactados, de acordo com a Portaria n.º 20.809/2020, do Ministério da Economia, destacam-se os seguintes setores: transportes; eventos; comércio em geral; indústrias têxtil, automotiva e de calçados; metalurgia e hotelaria.

Como condição, o valor dos débitos objeto do parcelamento não poderá ser inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); o faturamento do contribuinte não poderá ser inferior a 1% do valor e; o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).

O contribuinte poderá solicitar o parcelamento através do Sistema de Administração Tributária – SAT até o dia 30.06.2022, e o parcelamento será efetivado após o pagamento da primeira prestação devida, sendo dispensada a apreciação e o deferimento expresso da autoridade competente.

Por fim, ressalta-se que o parcelamento não autoriza a dispensa dos juros e da multa incidentes sobre o débito tributário, bem como a restituição ou compensação dos valores recolhidos a título de ICMS.

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