STF DECIDE: Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS vale a partir de março de 2017

Em sessão realizada ontem (13/05/2021), o Supremo pôs fim à discussão da tese do século.

Por maioria, definiu que a decisão que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, valerá a partir de 15/03/2017 (data do julgamento), ao contrário do que requerido pela União, que pleiteava os efeitos a partir da decisão dos embargos de declaração (analisados ontem).

Ou seja, para quem ingressou com a Ação Judicial antes de 15/03/2017, poderá restituir os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Já para os contribuintes que ingressam após essa data, poderão restituir os valores indevidamente recolhidos a título de PIS/COFINS até 15/03/2017.

A decisão do Supremo se baseou no voto da Relatora, ministra Cármen Lúcia, que foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux. A ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio Mello defenderam que os efeitos da decisão fossem retroativos e foram vencidos.

Além disso, o Supremo também deixou claro, por 8×3, que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal e não o ICMS efetivamente recolhido como requeria a União.

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