RECOF: Como Funciona?

O RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) permite a importação de mercadorias com suspensão de impostos, que serão utilizadas em processo de industrialização destinado à exportação ou ao mercado interno. 

Também, é possível que, parte dessa mercadoria importada, após ser industrializada, seja despachada para consumo no mercado interno.

Nesse regime aduaneiro, suspendem-se os seguintes impostos incidentes sobre a Importação:

– II;

– PIS/COFINS;

– IPI;

– AFRMM;

– ICMS (em alguns Estados);

Para a fruição desse benefício, é necessário que a empresa desenvolva um sistema informatizado e integrado com a empresa, de acordo com as regras pré-estabelecidas pela Receita Federal, para controle e monitoramento do cumprimento do regime.

Além disso, para a manutenção do regime, a empresa está condicionada, entre outros requisitos básicos, a exportar produtos industrializados no valor anual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das mercadorias adquiridas pelo Regime, bem como aplicar na produção, pelo menos 70% das mercadorias igualmente adquiridas com a utilização dos benefícios desse Regime.

O RECOF-SPED, segue as mesmas regras do RECOF padrão, porém, basta que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais, bem como faça o correto preenchimento do Bloco k da EFD, correspondente aos controles de produção e de estoque.

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