ADMISSÃO TEMPORÁRIA: O que é?

Já ouviu falar em Admissão Temporária?

Trata-se de um regime aduaneiro voltado às Importações temporárias de mercadorias. Esse regime suspende ou elimina os tributos incidentes na importação desses bens, que permanecerão no país por um prazo pré-determinado.

Além disso, há outros dois tipos de Admissão Temporária:

1) Para fins econômicos: Quando o bem for importado para ser utilizado na prestação de serviços ou produção de outros bens destinados à venda. Nesse caso, não haverá a suspensão total dos impostos e sim parcial, proporcional ao tempo em que esse bem permanecer no Brasil.

2) Para aperfeiçoamento ativo: Quando o bem importado for utilizado em operações de aperfeiçoamento ativo (industrialização – montagem, renovação, recondicionamento, conserto, reparo, etc) e posterior reexportação. Nessa modalidade, haverá a suspensão do pagamento dos impostos federais incidentes sobre a importação.

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