Ex-Tarifário – Já ouviu falar?

Ex-Tarifário - Já ouviu falar?

O Governo Federal brasileiro possibilita uma série de incentivos e benefícios para as empresas que atuam no comércio exterior, seja na importação ou exportação e produtos.

Dentre esses incentivos/benefícios, também conhecidos como regimes aduaneiros especiais, encontra-se o Ex-tarifário, cuja aplicação possibilita ao importador reduzir a alíquota do Imposto de Importação (II) até zero.

Mas quais os requisitos para usufruir dessa redução? Para isso, basicamente, é necessário que o produto importado não possua fabricação similar nacional, ou esta seja insuficiente, e que seja enquadrado como bem de capital (BK) ou de informática e telecomunicação (BIT) na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC).

Desse modo, caso a sua empresa faça a importação de mercadorias que se encaixem nos requisitos acima, é possível reduzir o custo do Imposto de Importação incidente sobre elas, aumentando a lucratividade e a competitividade no mercado interno.

É preciso estar atento aos requisitos legais e correto preenchimento da documentação para a perfeita aplicação do benefício, evitando riscos de desenquadramento da mercadoria como Ex-tarifário.

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