Entreposto aduaneiro – Já ouviu falar?

ENTREPOSTO ADUANEIRO – Já ouviu falar?

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro permite o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados, seja de uso público ou privado, com a utilização de determinados benefícios tributários.

O Entreposto Aduaneiro pode ser utilizado tanto na importação quanto na exportação de mercadorias. Quando utilizado na importação, há a possibilidade de suspensão dos tributos incidentes, sendo uma forma de controle aduaneiro de mercadorias importadas sem que haja o imediato recolhimento desses tributos. Possibilita, inclusive, a retirada parcial das mercadorias entrepostadas.

Já na exportação, o Entreposto Aduaneiro objetiva a eficiência logística da operação, pois permite o depósito das mercadorias em lugar determinado, com a suspensão de eventuais tributos incidentes, além de auxiliar na distribuição do estoque das empresas. Nessa modalidade, pode ser de uso Comum ou Extraordinário, quando utilizado por empresa comercial exportadora.

Em qualquer dessas modalidades, há benefícios para as empresas planejarem sua atuação no comércio exterior e simplificarem a cadeia logística/financeira.

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