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Transação Extraordinária PGFN

 

 

Por meio da Portaria nº 9.924/2020, a PGFN editou uma nova possibilidade de transação extraordinária por adesão referente aos débitos inscritos em dívida ativa, mais benéfica que a anterior, disposta na Portaria já revogada nº 7.820/2020.

 

Até 30 de junho de 2020, estará disponível no sistema REGULARIZE, a possibilidade de parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa (exceto débitos do FGTS, do Simples Nacional e multas criminais), nos seguintes termos:

I) Pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas. No caso de indicação de pelo menos uma inscrição com histórico de parcelamento rescindido, a entrada será equivalente a 2% (dois por cento) do valor consolidado das inscrições objeto da transação.

II) parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 142 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, da Lei nº 13.019/2014.

Já os débitos de natureza previdenciária, continuam com o número máximo de 60 parcelas. O benefício abrange a possibilidade de pagamento do valor da entrada em até 3 parcelas.

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