TRANSAÇÃO COVID-19

A partir de 01 de março de 2021, estará disponível na plataforma REGULARIZE, da PGFN, a possibilidade de parcelamento de tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020, inclusive oriundos do Simples Nacional, com redução de até 100% das multas e juros e parcelamento em até 145 prestações.

Para adesão à nova modalidade, a PGFN avaliará os impactos econômicos e financeiros dos contribuintes frente à pandemia do COVID-19 no ano de 2020, que deverão ser apresentados no sistema para avaliação.

BENEFÍCIOS

Entrada referente à 4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante em:

– 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;

– 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Para os débitos previdenciários, será possível o parcelamento do saldo restante em até 60 prestações mensais.

Essa é uma ótima oportunidade para as empresas impactadas pela pandemia em 2020 reduzirem o seu passivo fiscal e evitarem maiores desconfortos no futuro.

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