DRAWBACK: O que é o Ato Concessório?

 

Para a concessão do DRAWBACK, seja ele na modalidade suspensão ou isenção, é necessário, inicialmente, fazer o pedido do Ato Concessório.

Trata-se de um documento que é o ponto de partida para a concessão do Drawback. Nesse documento constará todo o processo de industrialização do produto exportado ou a ser exportado, conforme o regime escolhido, detalhando-se quantidades, valores, operações e demais dados necessários para usufruir desse benefício.

Todas as vantagens do Drawback somente poderão ser aproveitadas após o deferimento do Ato Concessório, cujo número deverá ser informado nos documentos relacionados ao processo de industrialização.

Em resumo, o Ato Concessório é o primeiro passo para se pleitear o DRAWBACK e é de grande importância que as empresas sejam acompanhadas por profissionais qualificados na área para diminuir os riscos envolvidos nessas operações.

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