DRAWBACK ISENÇÃO: Como funciona?

O Drawback na modalidade Isenção consiste na isenção dos tributos incidentes sobre as mercadorias adquiridas no mercado interno ou externo, desde que sejam equivalentes às consumidas ou empregadas na operação de industrialização de produto anteriormente exportado. Estas mercadorias, em geral, são destinadas para a reposição de estoque.

Nessa modalidade, SÃO ISENTOS OS SEGUINTES TRIBUTOS:

 II (nos produtos importados);
– PIS;
– COFINS; e
– IPI;

Quem pode se beneficiar?

O Drawback Isenção poderá ser utilizado por empresas que tenham realizado operações de exportação e, para tanto, tenham utilizado na industrialização produtos com o recolhimento normal dos tributos incidentes.

Como posso aproveitar esse benefício?

Semelhante ao Drawback na modalidade Suspensão, primeiramente o interessado deverá pleitear o Ato Concessório, onde deverá especificar e comprovar a utilização dos insumos tributáveis no processo de industrialização prévio. Uma vez concedido o Ato Concessório, a empresa poderá beneficiar-se do Drawback na modalidade Isenção.

Sempre é importante que as empresas interessadas busquem profissionais qualificados e capacitados para auxiliar em todas as etapas do procedimento, garantindo o correto cumprimento dos requisitos legais.

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