O Drawback Suspensão consiste na suspensão dos tributos incidentes sobre os insumos adquiridos dentro ou fora do país, que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Nessa modalidade, SÃO SUSPENSOS OS SEGUINTES TRIBUTOS:
– II; – PIS; – COFINS; – IPI; – AFRMM; – ICMS (a depender do regramento de cada Estado);
Quem pode se beneficiar?
O Drawback Suspensão poderá ser utilizado por empresas que possuem um ciclo de vendas estável, com recorrentes aquisições de insumos, efetiva industrialização e exportação.
Como posso aproveitar esse benefício?
Para o aproveitamento desse benefício será necessário pleitear, inicialmente, o Ato Concessório, que conterá informação e especificação dos insumos adquiridos e utilizados nos produtos que serão exportados. Após o deferimento do Ato Concessório, a empresa estará apta a iniciar as operações.
É importe que a empresa busque um profissional capacitado para auxiliar em todas as etapas necessárias, para o correto cumprimento de todos os requisitos impostos pelo Ministério da Economia.