ICMS nas Importações por conta e ordem: O que mudou com a decisão do STF?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento do ARE 665134, realizado no dia 27 de abril de 2020 e publicado em 19 de maio de 2020, que a competência para cobrar o ICMS-Importação é do Estado onde está estabelecido o contribuinte destinatário da mercadoria.

Este entendimento pôs fim a uma discussão que envolvia as operações de importação indireta, em suas modalidades de Conta e Ordem e Encomenda, que incluem a figura de um intermediário – a Trading Company – no processo de importação.

A legislação federal, ao regulamentar estas operações, estabeleceu a Conta e Ordem como uma prestação de serviços pela Trading, sendo esta mera intermediária da operação, representando os interesses do Adquirente (importador de fato) e sem assumir a responsabilidade pela negociação internacional.

Já na Encomenda, a relação não é apenas de representação, mas sim de venda. A  Trading negocia a compra das mercadorias do fornecedor estrangeiro, por sua própria conta, e se compromete a vendê-las integralmente à Encomendante.

A legislação estadual por sua vez, estabelece que a responsabilidade pela cobrança do ICMS nas importações é do Estado onde se encontre o estabelecimento que promoveu a entrada física da mercadoria.

Este entendimento ensejou diversas discussões, pois, como o explanado acima, nem sempre a entrada física é promovida pelo Destinatário das mercadorias, podendo ser realizada por seu representante nas importações indiretas por conta e ordem.

Até a publicação desta decisão, vários Estados, inclusive Santa Catarina, exigiam o ICMS da Trading no momento do desembaraço aduaneiro, independente da modalidade de importação, possibilitando a aplicação de benefícios fiscais para redução deste imposto, mesmo quando o Adquirente estivesse situado em outra Unidade da Federação.

Na prática, após a decisão do STF, as empresas que operam como Adquirentes em importação por Conta e Ordem, utilizando Tradings catarinenses (ou de outros Estados que concedem benefícios no âmbito do ICMS) tiveram seu planejamento tributário afetado, visto que, a exigência deste imposto pelo Estado onde situada a empresa terá o efeito de elevar a carga tributária do ICMS.

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