Os sócios respondem pelos débitos tributários da empresa?

Muitos empresários têm dúvidas sobre a sua responsabilidade como sócio, perante os débitos da sua empresa. Muitos questionam quando é possível que essas dívidas da empresa podem interferir nos bens patrimoniais da pessoa física do sócio.

Primeiramente, é importante verificar qual o formato da empresa: Microempreendedor Individual (MEI), Empresa Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (Ltda). Para cada uma das modalidades de empresa há regras distintas.

No caso do MEI e da empresa individual (EI), no qual o empresário e a empresa possuem a mesma personalidade jurídica, há responsabilidade total do empresário sobre a empresa, ou seja, responde pelas dívidas tributárias e demais dívidas da empresa.

Já para as EIRELI, a empresa possui personalidade jurídica própria, o que afasta, portanto, a responsabilidade do empresário pelas dívidas da empresa. Nas sociedades limitadas, a qual possui caráter societário, igualmente há separação da pessoa física e jurídica, porém, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor capital da empresa.

Vale lembrar que em casos de confusão patrimonial, quando os bens da empresa e dos sócios se misturam, há possibilidade de descaracterização da personalidade jurídica, ou seja, redireciona-se as obrigações aos sócios. Ainda, no caso de prática de atos ilícitos, como crimes contra a ordem tributária, há responsabilidade pessoal dos sócios que poderá atingir o seu patrimônio pessoal. 

Por isso, é importante efetuar uma boa administração da empresa, com a correta separação das contas pessoais e da empresa, a fim de evitar desconfortos futuros ou ainda, o redirecionamento de uma cobrança de dívidas tributárias indesejada da empresa para os sócios.

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