No último mês de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) disponibilizou no SAT – Sistema de Administração Tributária – o aplicativo Malhas Fiscais, que tem como objetivo efetuar o cruzamento das informações enviadas pelos contribuintes ao fisco Estadual e identificar divergências e inconsistências.
As informações analisadas na Malha Fiscal tem como fonte os documentos fiscais eletrônicos e obrigações acessórias, como Nota Fiscal (NF-e) e Conhecimento de Transporte (CT-e), por exemplo, além do cruzamento entre as informações do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os recebimentos via cartão de crédito e débito.
Eventuais pendências identificadas na malha fiscal até o momento não são objeto de autuação imediata do contribuinte, e geram a possibilidade de regularização por denúncia espontânea, na qual a multa aplicada é mais branda.
No entanto, as ações precisam ser tomadas com brevidade, pois, uma vez iniciado o procedimento fiscal, as multas aplicáveis podem chegar a até 150% do valor do imposto devido.
Em alguns casos, a regularização tributária impacta não apenas os tributos estaduais, mas também os valores devidos na esfera federal, como nos recebimentos via cartão de crédito e débitos não declarados em PGDAS-D, por exemplo.
Por isso, os contribuintes precisam estar atentos às medidas aplicáveis para regularização além de reavaliar seus procedimentos internos, para o correto atendimento da legislação tributária.