Parcelamento e Transação Tributária: Entenda a diferença!

Muitas empresas buscam regularizar seus débitos tributários junto ao Fisco, seja para evitar maiores prejuízos junto à fornecedores e instituições bancárias ou até mesmo para suspender os atos em uma futura execução fiscal.

Para que as melhores estratégias de regularização desses débitos sejam seguidas, é necessário entender quais são as possibilidades disponíveis, seja por meio de parcelamento ou transação tributária e, principalmente, a diferença entre esses dois institutos.

Parcelamento

O parcelamento do crédito tributário é aquele já fornecido pelo Fisco e regulamentado por meio de Lei específica, no qual o débito pode ser parcelado na quantidade de parcelas oferecida seja pelo Município, Estado ou União.

Normalmente, o parcelamento não possui nenhum desconto de juros e multa ou redução do débito a ser parcelado, ou seja, parcela-se a dívida integral, sem descontos.

Transação Tributária

A transação tributária, por sua vez, como a atual vigente para os débitos federais inscritos em dívida ativa, é uma modalidade de parcelamento que permite uma entrada reduzida, prazo maior de parcelamento e, em alguns casos, redução de multa e juros. Saiba mais sobre as modalidades vigentes clicando aqui.

Diferente do parcelamento comum, na transação tributária, há uma análise prévia da situação financeiro do Contribuinte, por meio do faturamento, bens, direitos e obrigações, com a finalidade de avaliar se esse contribuinte preenche os requisitos necessários para ser beneficiado por essas melhores condições.

Assim, por meio de uma gestão do passivo fiscal da empresa, é possível efetuar uma análise da situação dos débitos pendentes, bem como avaliar as melhores estratégias a serem seguidas para a regularização dos débitos tributários.

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