A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou novo Edital e Portaria que prorrogam os prazos das modalidades de transação por adesão e de transação extraordinária, respectivamente.
Transação extraordinária
Essa modalidade, disponível para todos os contribuintes, permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em:
– até 81 meses para pessoa jurídica.
– até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014.
Transação por adesão
Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes contemplados no Edital n. 1/2019 podem aderir, por atenderem às seguintes condições:
– Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ;
– Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos; sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
– Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;
– Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.