EDITAL PGFN nº 16/2020 – Parcelamento com redução de até 50% do valor total da dívida

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 16/2020 que estabelece a possibilidade de parcelamento, via transação tributária, de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) inscritos em dívida ativa, inclusive débitos oriundos do Simples Nacional, com prazo de adesão até 29 de dezembro de 2020.

Essa modalidade de transação permite que a entrada (5% do valor total das inscrições selecionadas), seja parcelada em até cinco meses, e o pagamento do saldo remanescente, nas seguintes condições:

– até 07 sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total;

– até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;

– até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.

Além disso, é possível incluir débitos já parcelados (em parcelamentos ordinários), desde que efetuada a desistência prévia. É válido lembrar que a transação será considerada um reparcelamento e, por essa razão, a entrada será equivalente a 10% do valor total dos débitos transacionados.

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