PGFN amplia dispensa de garantia em disputas tributárias
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 1.684/2025, que altera e amplia as regras para a dispensa de garantia em ações judiciais propostas por contribuintes que perderam processos administrativos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por voto de qualidade, isto é, quando há empate e o desempate ocorre pelo voto do presidente da turma, representante da Fazenda Nacional.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de o contribuinte solicitar a dispensa da garantia assim que for encerrado o processo administrativo, sem a necessidade de aguardar a inscrição do débito em dívida ativa. Essa medida evita que o contribuinte permaneça, por um período, em situação de irregularidade fiscal, o que poderia acarretar a perda de certidões e gerar impactos negativos nas suas atividades.
Além disso, foi incluída a exigência de regularidade quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como condição para concessão da dispensa, anteriormente, exigia-se apenas a inexistência de outros débitos inscritos em dívida ativa. A norma também autoriza que o contribuinte solicite a certidão de regularidade fiscal para parte do débito, como apenas o valor principal, excluindo juros e multas, o que facilita o cumprimento de obrigações perante o Fisco.
Por fim, a nova portaria reconhece expressamente a possibilidade de substituição ou cancelamento das garantias que já tenham sido apresentadas anteriormente, permitindo a aplicação retroativa da dispensa. Com isso, contribuintes que foram obrigados a oferecer garantias antes da regulamentação passam a ter respaldo para requerer os benefícios da nova norma. As alterações representam um avanço importante ao oferecer mais segurança jurídica e agilidade na condução de disputas tributárias após julgamentos por voto de qualidade.
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