Carf aplica tese do STF e cancela multa milionária aplicada pela Receita Federal

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma multa de R$ 5,2 milhões aplicada à Amaggi, empresa do setor do agronegócio, ao aplicar de ofício uma tese firmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão administrativa seguiu o entendimento de que é inconstitucional a cobrança de multa isolada de 50% nos casos em que a compensação tributária solicitada pelo contribuinte é rejeitada pela Receita Federal.

O precedente foi firmado pelo STF em 2023, no Tema 736, ao considerar que a simples rejeição de um pedido de compensação não configura ato ilícito, não podendo, portanto, justificar a aplicação automática de penalidades. No julgamento do Carf, o relator incorporou o entendimento do Supremo mesmo sem provocação da parte interessada, o que foi possível em razão de o julgamento anterior ter ocorrido antes da decisão do STF.

A medida foi tomada durante a análise de embargos de declaração, que originalmente tinham sido apresentados apenas para corrigir erro material no acórdão anterior. No entanto, ao identificar o novo entendimento da Corte constitucional, o atual relator do processo considerou tratar-se de questão de ordem pública e cancelou integralmente a multa.

A atuação do Carf foi elogiada por tributaristas, especialmente por evitar que a empresa tivesse que buscar o Judiciário para discutir uma tese já pacificada. A decisão também foi vista como uma demonstração de integração entre as esferas administrativa e judicial, promovendo segurança jurídica e economia processual, ao evitar litígios desnecessários.

O processo envolve compensações de créditos de PIS e Cofins sobre insumos, e o recurso principal ainda aguarda julgamento. A atuação do Carf nesse caso sinaliza uma possível mudança na postura do órgão em relação à aplicação de precedentes vinculantes, ao considerar fatos supervenientes e dar efetividade imediata às decisões do STF, mesmo em fase recursal interna.

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