Uma decisão da 1ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo trouxe um alívio para empresas em recuperação judicial, ao flexibilizar a “quarentena” de dois anos imposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em casos de acordos de transação tributária descumpridos. A liminar permite que o prazo de impedimento para novas negociações com o Fisco comece a ser contado a partir da data da inadimplência, e não do fim do processo administrativo de rescisão, como era a prática anterior.
A decisão beneficia uma fabricante de produtos médicos, que está em recuperação judicial e acumula dívidas tributárias com a União. A corte considerou que a demora da PGFN em formalizar a rescisão não pode prejudicar o contribuinte. No caso, a inadimplência ocorreu em janeiro de 2023, mas a rescisão formal só foi concluída em janeiro de 2024, o que, pelo entendimento da PGFN, adiaria uma nova transação até 2026.
Essa flexibilização é crucial para a empresa, pois a liminar permite que ela possa aderir a um edital da PGFN, com prazo até 30 de maio, para negociar suas dívidas. A empresa argumenta que a imposição da quarentena impede sua reestruturação financeira e a homologação de seu plano de recuperação judicial, que depende da obtenção de um certificado de regularidade tributária.
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