Justiça Federal condena sócio e procurador por fraude tributária milionária no Rio Grande do Sul
A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou o sócio e o procurador de uma empresa do ramo de comércio de cereais por crimes contra a ordem tributária. A sentença, proferida pelo juiz, impôs quatro anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa. Os réus são acusados de suprimir e reduzir tributos e contribuições sociais entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001, por meio de declarações falsas e alterações em notas fiscais, totalizando uma fraude que ultrapassa os R$ 7 milhões em prejuízo à União.
A principal prática utilizada para a fraude era a emissão de “notas calçadas”: a primeira via da nota fiscal continha o valor real da venda, enquanto a segunda via apresentava valores menores, visando a declaração de receita inferior e a consequente diminuição da carga tributária. Um auditor da Receita Federal confirmou, em depoimento, a identificação de diversas fraudes em mais de 300 clientes da empresa durante a fiscalização. A contadora da empresa na época dos fatos alegou desconhecer as práticas ilícitas, afirmando que as declarações eram feitas com base nos documentos enviados pelos representantes da empresa.
O magistrado considerou comprovada a materialidade e autoria dos crimes, entendendo que os réus tinham potencial consciência da ilicitude de suas ações. Com isso, os dois responsáveis pela empresa foram condenados, cabendo recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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