ICMS: Empresas vencem no TRF-3 em disputa tributária.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) tem decidido predominantemente a favor dos contribuintes na disputa sobre a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo de tributos federais, mesmo após a vigência da Lei das Subvenções (nº 14.789/2024). Um levantamento indica que 89% das decisões do TRF-3 entre janeiro e abril de 2024 seguiram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a tributação desses créditos uma violação ao pacto federativo.

Essa jurisprudência do STJ, que impede a União de tributar créditos presumidos de ICMS por considerá-los incentivos fiscais estaduais, tem prevalecido no TRF-3, abrangendo São Paulo e Mato Grosso do Sul. Advogados apontam que a tentativa da União de reverter essa situação com a nova lei não tem sido bem-sucedida no tribunal. A tributação desses créditos afetaria principalmente empresas de polos industriais e logísticos, para as quais a exclusão do ICMS é vital para a viabilidade econômica.

O STJ já havia se posicionado em 2017 e 2023 contra a tributação federal do crédito presumido de ICMS. Apesar da edição da Lei nº 14.789/2023, que a Receita Federal interpretou como aplicável, o TRF-3 continua a seguir o entendimento anterior. Existe, contudo, uma pressão da União para que o STJ reveja a questão sob a nova legislação, e há divergências em outros tribunais regionais, como o TRF-4, que tem apresentado decisões mais favoráveis à Fazenda Nacional.

Enquanto a exclusão do crédito presumido de ICMS do IRPJ e da CSLL parece pacificada no STJ, a possibilidade de inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A PGFN defende que a nova lei estabeleceu um novo regime de tributação de subvenções e que a União não deve replicar automaticamente benefícios estaduais. A decisão do STF sobre o PIS/COFINS poderá influenciar a interpretação da nova lei em relação a outros tributos.

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