Contribuintes em Alerta: Receita Federal intensifica cobrança de dívidas empresariais redirecionando a sócios.

Nos últimos anos, o governo tem intensificado o procedimento de transferir a responsabilidade pelo pagamento de tributos de empresas para seus sócios, especialmente quando a pessoa jurídica não possui bens suficientes para quitar suas dívidas. Essa prática, considerada excepcional, exige que o procedimento siga um rito processual tributário bem rigoroso, com fundamentação sólida e comprovação efetiva.
O objetivo do Fisco ao fazer isso é garantir a efetividade na cobrança de tributos, principalmente em casos onde há indícios de uso ilícito da empresa, como ocultação de bens ou tentativa de evitar obrigações fiscais. Para isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a instaurar procedimentos administrativos, especialmente após a edição da Portaria PGFN nº 948/2017, que permite analisar documentos relacionados ao faturamento e à atividade da empresa.
Por exemplo, valores negativos ou a ausência de movimentação financeira podem indicar uma dissolução irregular da pessoa jurídica, o que justificaria o redirecionamento da cobrança aos sócios. No entanto, especialistas alertam que a simples inatividade ou falta de faturamento não são suficientes para presumir dissolução ou justificar a responsabilização dos sócios.
De acordo com a legislação vigente, uma empresa considerada inativa, que não realiza atividades durante o ano, não é automaticamente dissolvida. Além disso, a responsabilidade tributária, em regra, recai sobre a própria pessoa jurídica, e o redirecionamento aos sócios só deve ocorrer quando houver comprovação de atos ilegais, excesso de poderes ou má-fé, conforme previsto no artigo 135 do Código Tributário Nacional.
A Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o simples não pagamento do tributo não gera, por si só, a responsabilidade do sócio administrador, especialmente quando a empresa mantém suas obrigações formais em dia. Assim, o procedimento de redirecionamento deve ser utilizado com cautela, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa dos contribuintes.
Se esses requisitos não forem rigorosamente observados, há risco de questionamentos judiciais e ações anulatórias, o que pode aumentar o volume de litígios tributários no país. Portanto, o procedimento deve ser aplicado apenas quando houver comprovação concreta de irregularidades, evitando decisões baseadas em meras presunções.
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