STJ DECIDE: ITCMD SOBRE IMÓVEIS EM HOLDING SERÁ COBRADO PELO VALOR DE MERCADO
🔎 O que aconteceu?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser calculado com base no valor de mercado de imóveis detidos por holdings, e não pelo valor contábil registrado na empresa.
🏡 Por que isso importa?
Muitas famílias utilizam holdings patrimoniais para planejamento sucessório, transferindo bens por meio de doação de cotas da empresa. Até então, o ITCMD era muitas vezes calculado sobre o valor contábil, que geralmente é menor do que o valor de mercado do imóvel. Com essa decisão, os estados podem exigir o imposto sobre um valor maior, aumentando a carga tributária.
⚖️ O que muda na prática?
✅ Maior tributação na doação de cotas de holdings patrimoniais que possuem imóveis.
✅ Estados podem rever casos passados e cobrar diferenças de ITCMD.
✅ Necessidade de um planejamento sucessório mais detalhado para evitar custos elevados.
💡 O que fazer agora?
Se você tem ou pretende criar uma holding patrimonial, é essencial revisar sua estrutura tributária para evitar autuações e custos inesperados.
📩 Quer entender como isso pode impactar seu planejamento? Fale comigo!