STJ DECIDE: ITCMD SOBRE IMÓVEIS EM HOLDING SERÁ COBRADO PELO VALOR DE MERCADO

STJ DECIDE: ITCMD SOBRE IMÓVEIS EM HOLDING SERÁ COBRADO PELO VALOR DE MERCADO

🔎 O que aconteceu?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser calculado com base no valor de mercado de imóveis detidos por holdings, e não pelo valor contábil registrado na empresa.

 

🏡 Por que isso importa?

Muitas famílias utilizam holdings patrimoniais para planejamento sucessório, transferindo bens por meio de doação de cotas da empresa. Até então, o ITCMD era muitas vezes calculado sobre o valor contábil, que geralmente é menor do que o valor de mercado do imóvel. Com essa decisão, os estados podem exigir o imposto sobre um valor maior, aumentando a carga tributária.

 

⚖️ O que muda na prática?

✅ Maior tributação na doação de cotas de holdings patrimoniais que possuem imóveis.

✅ Estados podem rever casos passados e cobrar diferenças de ITCMD.

✅ Necessidade de um planejamento sucessório mais detalhado para evitar custos elevados.

 

💡 O que fazer agora?

Se você tem ou pretende criar uma holding patrimonial, é essencial revisar sua estrutura tributária para evitar autuações e custos inesperados.

 

📩 Quer entender como isso pode impactar seu planejamento? Fale comigo!

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