Doença pré-existente x auxílio por incapacidade temporária!

Existem muitas dúvidas sobre a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) quando se trata de doenças pré-existentes.

A verdade é que é possível obter o benefício, desde que cumpridos alguns requisitos essenciais estabelecidos pela legislação previdenciária.

Primeiro, é fundamental ter a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Além disso, é necessário cumprir a carência legal, a menos que haja dispensa específica.

Essa carência consiste no tempo mínimo de contribuição ao sistema previdenciário.

Outro ponto é a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Isso significa que a pessoa precisa estar impossibilitada de exercer suas funções devido à doença ou lesão.

Contudo, há um ponto importante!

Se o segurado já possuir a doença ou lesão antes de se filiar ao RGPS, o auxílio não será devido, a menos que haja progressão ou agravamento da condição.

Nesse caso, é necessário comprovar que a incapacidade surgiu devido à evolução da doença.

Você se enquadra nesses requisitos e está enfrentando dificuldades para obter o auxílio por incapacidade temporária?

Procure uma equipe profissional especializada para orientá-lo!

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