Aviso prévio conta como tempo de contribuição para aposentadoria?

Você sabia que o aviso prévio pode ser um aliado na sua jornada rumo à aposentadoria?

Em 2021, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que esse período (trabalhado ou indenizado) deve ser contado para todos os fins previdenciários.

Entre eles, a obtenção do benefício da aposentadoria.

Isso significa que se você foi demitido e recebeu aviso prévio indenizado, esse período pode ser usado para preencher o seu tempo de contribuição.

Ou, ainda, aumentar o valor do benefício a ser recebido.

Para verificar se o período de aviso prévio já está computado em seu histórico previdenciário, siga estes passos:

-> Acesse o site do Meu INSS com seu CPF e senha;

-> Consulte o Extrato de Contribuições (CNIS);

-> Verifique se o aviso prévio está devidamente lançado no documento.

Se não estiver lá, não se preocupe! Você pode:

-> Entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135;

-> Agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS para regularizar a situação.

Lembre-se sempre de manter a documentação do aviso prévio, como o termo de rescisão do contrato de trabalho, para facilitar a comprovação do período!

Ao garantir a contagem do aviso prévio em seu tempo de contribuição, você protege seus direitos previdenciários e assegura o acesso pleno aos benefícios da aposentadoria.

Compartilhe essa informação valiosa com quem você sabe que pode se beneficiar dela!

× Como posso te ajudar?