A aposentadoria por invalidez ocorre quando o segurado fica impossibilitado de trabalhar, de forma total e permanente!
Para a concessão do benefício, o cidadão precisa ter vínculo previdenciário, ou seja, estar filiado a um dos regimes e contribuindo.
Mais que isso, a lei exige a contribuição de um mínimo de 12 parcelas, salvo em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional (derivada do trabalho).
O valor do benefício é calculado com base na proporção de 60% da média salarial do segurado.
Por isso, o valor final dependerá do período de contribuição registrado.
Para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, há também um acréscimo de 2% sobre o valor.
O resultado dessa média é considerado o valor máximo do benefício a ser concedido.
Contudo, para receber o valor integral, é fundamental que o segurado consiga comprovar sua incapacidade total e permanente.
A comprovação desse quadro se dá por meio de documentos médicos, como exames, laudos, relatórios, além da perícia médica feita pelo INSS.
A depender da situação específica, o segurado poderá ser submetido a novas perícias após um prazo determinado pelo médico, visando confirmar se a incapacidade permanece.
Isso acontece quando o médico identifica a possibilidade do segurado recuperar-se e retornar às atividades de trabalho.
Se ficar comprovado que a incapacidade não é mais total ou permanente, o valor do benefício pode sofrer redução proporcional à condição médica verificada.
O tema é um pouco complexo, mas caso tenha ficado alguma dúvida, comente aqui embaixo que lhe responderemos!