Auxílio-Acidente: Como é calculado?

O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que tem sua capacidade de trabalho reduzida por conta de acidente.

A concessão do auxílio ocorre quando, por meio de perícia médica, é atestada a redução da capacidade laborativa, em razão de acidente de qualquer espécie.

O valor do auxílio corresponderá a 50% do salário de benefício, que é o resultado da média entre os maiores salários do segurado.

Nesse cálculo, é considerado 100% do período de contribuição.

Porém, de acordo com a legislação, a contagem das contribuições somente retrocederá até julho de 1994.

Uma vez concedido, o auxílio é pago até a véspera da aposentadoria ou morte do segurado.

Vale ressaltar que esse benefício tem caráter indenizatório e é pago ao segurado independentemente dele estar trabalhando ou não.

Ainda, o valor poderá ser somado a outros benefícios eventualmente concedidos pelo INSS ao segurado.

É vedado, contudo, receber mais de um auxílio acidente ao mesmo tempo.

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