Antes de falarmos em prazos e procedimentos, vale a pena esclarecer o que é o seguro DPVAT.
É uma indenização para pessoas acidentadas no território nacional, que tenha sofrido danos pessoais por veículos automotores terrestres, ou por suas cargas.
São três tipos de danos sofridos que justificam o seu pagamento:
1- Despesas com assistência médica ou suplementares;
2- Incapacidade permanente;
3- E morte.
Para cada um desses casos, há um prazo de 3 anos para solicitar a indenização, cuja contagem se inicia em momentos distintos.
A indenização referente às despesas com assistência médica ou similares (fisioterapia, medicamentos, próteses, etc), conta-se da data do acidente.
Sobre a incapacidade permanente, o prazo se inicia com a ciência inequívoca da incapacidade permanente (diagnosticada por profissionais da saúde).
Por fim, o prazo para solicitar a indenização por morte se inicia na data do óbito da vítima.
Atualmente, a solicitação é feita junto à Caixa Econômica Federal, acompanhada de todas as documentações relacionadas aos danos sofridos e despesas.
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