Toda pessoa autista tem direito ao BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS) é o benefício assistencial pago pelo INSS à pessoa com deficiência ou idoso maior de 65 anos.

Para receber o benefício, a pessoa deve atender a dois critérios:

-> Ser pessoa com deficiência ou idoso maior de 65 anos;

-> Ser economicamente hipossuficiente.

De acordo com a lei brasileira, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência.

Portanto, tem direito à respectiva proteção legal.

Para que a pessoa autista tenha direito ao benefício, deve comprovar o seu diagnóstico clínico.

Isso é feito por meio de documentos médicos, como atestados, laudos, declarações e eventuais prescrições de medicamentos.

A hipossuficiência financeira, por sua vez, é caracterizada quando a pessoa não tem condições de prover seu próprio sustento, ou de que sua família o sustente.

Para fazer jus ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Essa comprovação também se dará por meio de documentos, como comprovantes de rendimentos, ou da ausência deles, declarações de imposto de renda etc.

A solicitação é feita junto ao INSS, por meio do aplicativo Meu INSS, ou em uma de suas agências físicas distribuídas pelo país.

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