A rotina de trabalho na enfermagem envolve riscos e exposição a condições insalubres.
E isso pode impactar negativamente a saúde física e mental ao longo do tempo.
Assim, a aposentadoria especial dos enfermeiros é um direito previdenciário que reconhece os desafios enfrentados por esses profissionais no exercício de suas funções.
Para ter direito a esse benefício, os profissionais precisam cumprir os seguintes requisitos, na regra definitiva:
1- Tempo de serviço: 25 anos de trabalho em atividades insalubres;
2- Idade mínima: com a reforma, foi instituída uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria do enfermeiro;
3- Demonstrar exposição a agentes nocivos: é essencial obter laudos técnicos detalhados emitidos por profissionais, que descrevam as condições de trabalho;
4- Comprovação da atividade especial: é necessário documentar o exercício efetivo da atividade especial, por meio da carteira de trabalho e o perfil profissiográfico previdenciário emitido pelo empregador.
E para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019, mas não tinha direito adquirido, foi estabelecida uma regra de transição baseada na atribuição de pontos.
Nela, o enfermeiro precisa ter 25 anos em regime de atividade especial e alcançar 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição.
Se você se enquadra nesse perfil, busque assistência jurídica especializada para assegurar seus direitos previdenciários!