Pensão por morte: É necessário ter dependência econômica?

Você sabia que nem todos os beneficiários precisam comprovar dependência econômica para receber a pensão por morte?

Isso mesmo! A legislação brasileira divide os dependentes do segurado em três classes:

-> Primeira classe:

Cônjuge, companheiros, filhos não emancipados menores de 21 anos, bem como aqueles de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.

-> Segunda classe:

Pais.

-> Terceira classe:

Irmãos não emancipados menores de 21 anos, bem como aqueles de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.

Enquanto os dependentes de primeira classe não precisam comprovar a dependência, que já é presumida, os de segunda e terceira classe precisam.

Para essa comprovação, é necessário anexar ao pedido documentos que demonstrem que o beneficiário dependia do falecido para sua subsistência, como:

– Declaração do imposto de renda do segurado com o interessado como dependente;

– Comprovantes de despesas médicas ou essenciais;

– Conta bancária conjunta;

– Apólice de seguro, entre outros.

É importante destacar:

Existem situações em que o INSS pode negar o pedido de pensão por morte de dependentes de segunda e terceira classes por ausência de comprovação da dependência econômica.

Nesse caso, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar a garantia desses direitos.

Caso esteja passando por uma situação parecida, procure auxílio jurídico especializado!

× Como posso te ajudar?