Trabalhador rural! Entenda quais regras de aposentadoria existem para você!

A partir de 2019, o trabalhador rural e o segurado especial dispõem de, pelo menos, 3 modalidades de aposentadoria.

Veja quais são:

1 – Aposentadoria Rural por Idade:

Exige a idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de 15 anos de contribuição ou exercício da atividade rural.

2 – Aposentadoria por Idade Híbrida:

O requisito etário é de 65 anos e 20 anos de contribuição para homens. Para mulheres, são necessários 62 anos e 15 de contribuição.

Nessa modalidade, o segurado pode somar o tempo de atividade urbana com a rural para alcançar os requisitos do benefício.

3 – Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição:

Essa modalidade se subdivide em 4 regras de transição para aquelas pessoas que não completaram os requisitos para se aposentar até 13/11/2019:

● Por Idade Mínima Progressiva;
● Com Pedágio de 50%;
● Com Pedágio de 100%;
● Por Pontos.

Vale destacar!

O segurado que exerce atividade em regime de economia familiar ou individual, não possui direito às modalidades de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que opte por contribuir facultativamente com o INSS.

Para obter informações mais detalhadas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário!

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