Receita Federal publica Instrução Normativa que altera diretrizes tributárias e previdenciárias

A Instrução Normativa RFB nº 2.185, de 5 de abril de 2024, promove uma revisão significativa no arcabouço normativo relacionado à tributação previdenciária e à arrecadação de contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a terceiros, sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

O propósito desta medida consiste em incorporar entendimentos jurisprudenciais vinculantes, adaptar dispositivos à normatização superior recentemente publicada e tratar de maneira apropriada assuntos relativos ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

 

Principais alterações:

 

1) Prorrogação do Salário-Maternidade: a IN estabelece a não incidência de contribuições patronais sobre a prorrogação do salário-maternidade, mesmo que compartilhada com o pai, conforme Parecer Conjunto SEI nº 27/2023/MF, endossado pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional em 29 de setembro de 2023;

2) Contribuição ao Salário-Educação para Produtores Rurais: produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é considerado sujeito passivo da contribuição ao salário-educação, conforme Parecer SEI nº 5899/2022/ME, aprovado pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional em 16 de outubro de 2023;

3) Parceria Rural: apresenta uma atualização do conceito de parceria rural, alinhado à legislação vigente, especificamente à Lei nº 11.443, de 5 de janeiro de 2007, que alterou o Estatuto da Terra;

4) Entidades Beneficentes: corrige erros materiais, aprimora redações e adapta os artigos 186 a 190 para adequação ao Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, regulamentador da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021;

5) eSocial e Perfil Profissiográfico Profissional (PPP): alterações nos eventos do eSocial relacionados à elaboração do PPP, bem como dispensa de atualização anual do PPP, caso não haja alterações nas informações, visando uniformizar entendimentos entre RFB e INSS e simplificar obrigações tributárias acessórias.

 

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