Receita Federal abre prazo para autorregularização de empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento

A Receita Federal informa que será aberto prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, publicada no Diário Oficial da União ontem (03/04/2024).

De acordo com o normativo, poderão ser liquidados, com descontos de até 80% (oitenta por cento) da dívida, os débitos de IRPJ e CSLL, vencidos até 29 de dezembro de 2023, que não tenham sido objeto de lançamento, e os tributos administrados pela RFB que tenham sido compensados com saldos negativos de IRPJ ou CSLL indevidamente apurados.

O requerimento de adesão deverá ser apresentado entre o dia 10 e 30 de abril, para períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022 e, entre o dia 10 de abril e 31 de julho, para períodos de apuração referentes ao ano de 2023.

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