A natureza exigente do trabalho no campo, que demanda esforço físico significativo, justifica o direito do trabalhador rural a se aposentar em um período mais curto.
Contudo, é comum que eles busquem fontes de renda alternativas nas cidades, o que não compromete a condição de segurado rural.
Nesse contexto, é permitido ao trabalhador passar até 120 dias do ano, de forma consecutiva ou intercalada, trabalhando na cidade e esse período contabilizar no tempo total exigido.
Segundo as regras vigentes, é possível requerer a aposentadoria rural ao atingir 60 anos de contribuição para homens e 55 para mulheres.
Para tanto, é necessário comprovar o tempo de contribuição por meio da atividade rural exercida.
Para saber mais sobre a aposentadoria rural consulte um advogado especialista em direito previdenciário.