Receita deve anunciar autorregularização de débitos de subvenções de ICMS nesta quinta

A Receita Federal deve publicar, nesta quinta-feira (28/3), a norma para autorregularização de débitos relacionados à exclusão das subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A informação foi dada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (27/3). A autorregularização está prevista na Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que alterou a tributação de incentivos do ICMS.

Na autorregularização, a empresa deverá reconhecer o débito com o fisco antes de sofrer a autuação, tendo oportunidade de quitar o valor com desconto de até 80% e em até 84 parcelas mensais. A Lei 14.789 prevê duas formas de pagamento.

A primeira é a quitação do valor do débito com redução de 80% em até 12 parcelas mensais sucessivas. A segunda, pagamento de, no mínimo, 5% do valor do débito, sem reduções, em até 5 parcelas mensais sucessivas, com a possibilidade de parcelamento do saldo remanescente em até 60 parcelas, com redução de 50% do montante, ou em até 84 parcelas, com redução de 35% do montante.

As subvenções são incentivos fiscais ligados ao ICMS. Em vigor desde 1º de janeiro de 2024, a Lei das Subvenções alterou a sistemática de tributação desses benefícios. Na legislação, o governo federal definiu que, em vez de abater os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, as empresas terão direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos para poder usar por meio de ressarcimento ou compensação com outros débitos. O benefício, entretanto, está restrito às subvenções para investimento, nas quais há uma contrapartida à concessão do incentivo.

Além da autorregularização, a Lei 14.789 também prevê o lançamento de uma transação tributária sobre o tema, abarcando débitos em discussão no contencioso administrativo ou judicial. A secretária especial adjunta da Receita, Adriana Gomes Rêgo, afirmou nesta quarta que a previsão é lançar o edital de transação até maio ou junho, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As condições de pagamento para a transação tributária das subvenções serão as mesmas previstas para a autorregularização. A diferença é que, enquanto a transação dá a oportunidade de negociar débitos no contencioso, a autorregularização destina-se aos contribuintes que ainda não sofreram a autuação fiscal.

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