Aposentadoria rural: Provas de terceiros comprovam atividade rural?

Será que pode utilizar provas de terceiros para comprovar atividade rural para a aposentadoria?

Veja só:

A aposentadoria rural do segurado especial é solicitada através da autodeclaração rural que deve ser complementada com documentos que comprovem o exercício da atividade campesina.

Mas o que fazer quando não tiver esses documentos em seu nome?

Bem, o segurado especial exerce sua atividade rural:

1- Individualmente ou em regime de economia familiar;

2- Trabalhando para a subsistência do núcleo familiar, que exerce a atividade com a participação dos membros em condições de mútua dependência e colaboração.

E nesses casos, é natural que a documentação gire em torno do chefe de família.

Então nessas situações, a jurisprudência permite documentos em nome de terceiros, desde que sejam do mesmo grupo familiar.

Assim, por exemplo, um filho pode utilizar os documentos emitidos em nome do pai para provar atividade rural.

Mas atenção!

É fundamental que o titular não exerça atividade urbana, pois aí não será possível utilizar esses documentos como prova emprestada.

Se está em situação parecida, considere consultar um advogado para te orientar e mostrar os caminhos possíveis.

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