Mamãe não gestante de união homoafetiva: entenda a licença-maternidade para você!

Em um relacionamento de duas mulheres, como fica a licença-maternidade?

Bem, em regra, a licença tem afastamento de 120 dias, podendo chegar a 180, caso o empregador participe do Programa Empresa Cidadã.

“E quem tem direito?”

Toda segurada do INSS que esteja na qualidade de segurada, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário.

Porém, os tribunais têm entendido que a mulher não gestante em relação homoafetiva não tem direito ao benefício.

No máximo, o que se tem conseguido judicialmente a título de equiparação, é a “licença-paternidade”.

Isso dá o direito de se afastar pelo período de 5 dias, podendo ser estendido para 20 dias, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.

A razão da decisão é que se o casal homoafetivo tem direito ao benefício, o casal hétero também tem.

Além disso, a licença-maternidade é concedida a apenas um membro da relação enquanto o outro recebe a licença-paternidade.

Vale ainda destacar, que o STF deve decidir em breve se é possível a concessão à mãe não gestante, nos casos em que a gestação de sua companheira decorra de procedimento de inseminação artificial.

Mas e você: já sabia como funcionava?

E se precisar de ajuda, busque por um advogado da área para te orientar sobre os caminhos possíveis.

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