STJ decide que Sistema S não se aplica ao limite de 20 salários mínimos

No último dia 13 o STJ terminou no julgamento do Tema 1079, cujo objeto era definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros” (Sistema S), nos termos do art. 4º da Lei nº 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986.” (REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR).

A tese do Sistema S iniciou com a publicação do Decreto Lei 2.318/1986, que, em seu artigo 3º, dispôs que: “Para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a previdência social, o salário de contribuição não está sujeito ao limite de vinte vezes o salário mínimo, imposto pelo art. 4º da Lei nº 6.950, de 4 de novembro de 1981”.

Por outro lado, o parágrafo único, mencionava que o limite se aplicava “às contribuições parafiscais arrecadas por terceiros” (Sistema S).

Em vista disso, os contribuintes ajuizaram ações, afirmando que que a base de cálculo das contribuições parafiscais recolhidas por conta de terceiros (Sistema S) deve continuar restrita ao limite máximo de 20 salários-mínimos, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 6.950/1981, o qual não foi revogado pelo art. 3º do Decreto Lei 2.318/1986, que disciplina as contribuições sociais devidas pelo empregador diretamente à Previdência Social.

No julgamento ficou decidido que edição do Decreto Lei 2.318/1986 afastou o teto de 20 salários mínimos para as contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac).

A Ministra Relatora Regina Helena Costa já havia dado seu voto desfavoravelmente aos contribuintes no início do julgamento em outubro do ano passado. Segundo a Ministra, a revogação de artigo de lei atinge seus parágrafos. Além disso, a revogação pode ser expressa ou tácita e no caso houve revogação tácita. Ademais a interpretação o sistema de leis deve ser sistemática, pois não se interpreta o direito em tiras.

Assim, segundo a Ministra, o teto de 20 salários mínimos foi revogado, para as contribuições para o Senac, Sesi, Sesc, Senai (Sistema S).

O julgado foi modulado para atingir tão somente as empresas que ingressaram com ações judicial e pedidos administrativos e obtiveram provimento, restringindo-se a limitação da base de cálculo até a data do início do julgamento em até 25 de outubro de 2023. A partir de então, o limite da base de cálculo deixará de valer para todos.

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