O salário-maternidade é um benefício previdenciário que a segurada tem direito em razão de parto ou adoção.
É importante pois garante a segurança financeira das trabalhadoras que se afastam do trabalho para cuidar da criança no início da vida.
Vale destacar que, em agosto de 2020, o STF julgou inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal.
Isso porque entendeu que representava um obstáculo para a contratação das mulheres.
Agora, é a vez de analisar a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, a cargo da empregada.
A lei de custeio da seguridade social diz que as contribuições previdenciárias incidem sobre o salário de contribuição.
Em regra, a remuneração mensal dos segurados.
A mesma lei diz que o salário-maternidade é considerado salário de contribuição e, por esse motivo, deve incidir a contribuição previdenciária.
A legislação também reconhece que, atualmente, o salário-maternidade conta como tempo de contribuição e carência, o que é um ponto positivo.
No entanto, isso pode ser perdido caso o STF decida pela não incidência.
Esse não é um assunto simples de ser discutido.
Por um lado, é difícil pagar a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Por outro, é muito bom poder contar esse período como tempo de contribuição, carência e, ainda, tê-lo considerado no cálculo do valor da aposentadoria.
Consulte um advogado previdenciarista para saber mais sobre decisões do STF na área previdenciária!