STF: Contribuição previdenciária no salário-maternidade, entenda!

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que a segurada tem direito em razão de parto ou adoção.

É importante pois garante a segurança financeira das trabalhadoras que se afastam do trabalho para cuidar da criança no início da vida.

Vale destacar que, em agosto de 2020, o STF julgou inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal.

Isso porque entendeu que representava um obstáculo para a contratação das mulheres.

Agora, é a vez de analisar a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, a cargo da empregada.

A lei de custeio da seguridade social diz que as contribuições previdenciárias incidem sobre o salário de contribuição.

Em regra, a remuneração mensal dos segurados.

A mesma lei diz que o salário-maternidade é considerado salário de contribuição e, por esse motivo, deve incidir a contribuição previdenciária.

A legislação também reconhece que, atualmente, o salário-maternidade conta como tempo de contribuição e carência, o que é um ponto positivo.

No entanto, isso pode ser perdido caso o STF decida pela não incidência.

Esse não é um assunto simples de ser discutido.

Por um lado, é difícil pagar a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

Por outro, é muito bom poder contar esse período como tempo de contribuição, carência e, ainda, tê-lo considerado no cálculo do valor da aposentadoria.

Consulte um advogado previdenciarista para saber mais sobre decisões do STF na área previdenciária!

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