Antes de irmos ao tema específico deste post, é importante trazermos uma definição breve do que é dano moral!
Ele ocorre quando há algum tipo de lesão sofrida por uma pessoa, no âmbito psíquico e intelectual, por atingi-la em direitos da personalidade, originada de um ato ilícito.
Aqui, a ilicitude significa um ato que desrespeita previsões legais ou constitucionais, seja no âmbito civil, criminal ou administrativo.
O dano moral previdenciário é uma tese jurídica.
Ela defende ser dever do Estado indenizar indivíduos cujos direitos são lesados por condutas ou omissões estatais, no contexto previdenciário.
Como exemplo, é possível citar a demora irrazoável que muitos pedidos de aposentadoria ou benefício por incapacidade temporária levam para ser analisados ou pagos.
Enquanto o segurado aguarda a decisão, fica sem receber o benefício essencial para a sua subsistência, que pode ser sua única fonte de sustento.
Outra possibilidade é quando, mesmo com o atendimento de todos os requisitos legais exigidos, há o indeferimento ou a revogação injustificada.
Vale dizer que a simples demora ou indeferimento do pedido não gera, automaticamente, dano moral.
É preciso que existam provas sobre uma demora anormal e injustificada.
Ou, ainda, de que os fundamentos usados para a não concessão são claramente equivocados ou inexistentes.
Bem como provas de que tal situação gerou ofensas aos direitos da personalidade.
O pedido de indenização por danos morais é um pedido em separado, que deve ser feito por meio de ação própria ao Poder Judiciário.
Após todos os trâmites processuais, o juiz analisa a prova e decide se houve, ou não, dano moral.
Também é decidido sobre a extensão do dano e o valor a ser pago.
Você já sabia sobre essa possibilidade?
Conte aqui nos comentários a sua opinião ou experiência com o INSS!