Perse: encerramento antecipado pode gerar nova ‘onda’ de judicialização

Concebido inicialmente em 2021 para auxiliar o setor de eventos afetado pela pandemia, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) sofreu diversas alterações desde sua criação. Isso resultou em várias disputas legais, incluindo discussões como: a exigência de cadastro prévio no Ministério do Turismo (CADASTUR) e a exclusão de alguns setores do programa.

Nos últimos tempos o PERSE voltou a causar grande debate jurídico em razão da antecipação de seu encerramento através da Medida Provisória nº 1202 de 28 de dezembro de 2023.

O cerne da discussão gira em torno da possibilidade de revogar isenções fiscais concedidas por prazo certo, conforme estabelece o Código Tributário Nacional (CTN). No entanto, existem divergências sobre o enquadramento do Perse nesse critério.

Alguns juristas contestam a aplicação do artigo 178 do CTN, sob o argumento de que o PERSE não envolve isenção, mas sim alíquota zero, e não impõe contrapartidas aos contribuintes.

Essa incerteza levou algumas empresas a buscarem liminares a fim de manter os benefícios fiscais até 2027, enquanto outras optaram por pagar os tributos para buscarem a restituição após o trânsito em julgado.

Além das ações judiciais em curso, o tema da revogação antecipada do Perse também está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), através da ADI 7587 movida pelo Partido Novo, que questiona a constitucionalidade da MP 1202.

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