Pensão por morte: STF vai decidir se menor sob guarda tem direito.

O menor sob guarda pode receber pensão por morte?

O menor sob guarda é a criança ou adolescente cujo poder familiar dos pais foi limitado e transferido judicialmente a uma terceira pessoa.

Essa pessoa passa a ser o guardião do jovem, prestando assistência material, moral e educacional.

Nesses casos, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) confere à criança a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

Esse tema, no entanto, sempre gerou muita discussão na área previdenciária, devido ao grande número de fraudes verificadas.

A Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, deixou o menor sob guarda fora do rol dos dependentes previdenciários.

Isso equiparou a filho apenas o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

Para resolver definitivamente essa discussão, o STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral do tema em recurso extraordinário.

De acordo com a ministra Rosa Weber, é preciso analisar se a retirada do rol dos dependentes não violaria os princípios da igualdade, da proibição do retrocesso e da proteção integral desse grupo.

Procure um advogado para saber sobre os efeitos dessa decisão em seu caso!

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