Recebe benefício por incapacidade permanente? Será que você tem direito a +25%?

Já ouviu falar na perícia médica de majoração de 25%?

É um serviço para o beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente que depende de outras pessoas para realizar atividades diárias, como tomar banho, se alimentar, se vestir etc.

Nesse sentido, é possível que o segurado tenha um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria para ajudar a custear essa despesa extra.

Esse “cuidador” não precisa ser um profissional, sendo igualmente permitido em se tratando de um familiar, parente ou amigo.

Importante:

O adicional é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário!

Pode ter direito o segurado acometido de uma ou mais das seguintes doenças:

-> Cegueira total;

-> Perda de nove ou mais dedos das mãos;

-> Paralisia dos dois braços ou pernas;

-> Perda das pernas, quando a prótese for impossível;

-> Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

-> Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;

-> Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social:

Ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;

-> Doença que deixe a pessoa acamada;

-> Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O pedido de acréscimo pode ser feito administrativamente.

Devem ser apresentados documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente no momento da perícia médica.

Se o segurado tiver outra condição que demande auxílio constante de outra pessoa, poderá requerer o adicional na esfera judicial.

É importante ressaltar que o adicional dependerá da constatação da necessidade pela Perícia Médica Federal.

Busque o auxílio de um advogado especialista para te ajudar a garantir seu direito!

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