Trabalhou em 2 empregos ao mesmo tempo? Cabe revisão de aposentadoria?

Por um longo tempo, o INSS equivocou-se nos cálculos das atividades concomitantes, resultando em prejuízo para muitos segurados.

Especialmente no que diz respeito ao valor de seus benefícios de aposentadoria.

Primeiramente, no contexto previdenciário, a atividade concomitante ocorre quando o segurado exerce mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo.

Nesse caso, é necessário ter contribuído em ambas, respeitando o limite previdenciário.

Ocorre que o INSS classificava as atividades concomitantes em primária (atividade principal) e secundária(s), realizando o cálculo da média do salário de contribuição de forma separada.

Entretanto, exclusivamente na atividade principal, considerava a totalidade da contribuição.

Nas demais, a autarquia usava um percentual que reduzia esse valor.

Em 18/06/2019, entrou em vigor uma alteração legislativa de modo a não dar margem ao INSS para interpretação divergente.

Segundo a normativa, o cálculo da média do salário de contribuição se dá a partir da soma das remunerações do segurado, respeitando o teto previdenciário.

Nesse sentido, para ter direito à revisão da aposentadoria, o beneficiário deve preencher alguns requisitos, dentre eles:

1 – Estar aposentado há menos de 10 anos;

2 – Ter exercido atividades concomitantes antes de se aposentar;

3 – O cálculo da aposentadoria deve ter sido feito sem a soma dos salários de contribuição concomitantes.

Se esse for o seu caso, você terá direito à revisão da aposentadoria, mas é importante fazer os cálculos para saber se vale a pena.

O pedido de revisão pode ocorrer no próprio INSS, administrativamente, ou na via judicial.

Além de calcular o novo valor, o INSS terá que pagar a diferença do valor devido, mas observando o prazo prescricional de 5 anos.

Para fazer uma análise da viabilidade no seu caso, procure um advogado especialista na área previdenciária!

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