Trabalhador, saiba se você tem direito à aposentadoria rural por idade!

A aposentadoria por idade rural destina-se aos trabalhadores rurais, incluindo:

1 – Empregado rural;

2 – Trabalhador avulso rural;

3 – Contribuinte individual rural, abrangendo o garimpeiro que trabalha em regime de economia familiar;

4 – E o segurado especial, o que exerce sua atividade em regime de economia familiar ou individualmente, englobando o produtor rural, o agricultor familiar e o pescador artesanal.

A idade mínima para receber o benefício é de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Além disso, há o cumprimento de 180 meses de carência, comprovados por documentos, mesmo que haja um lapso temporal entre eles.

Vale destacar que a documentação comprobatória precisa ser contemporânea aos períodos da atividade exercida.

Para empregados rurais, trabalhadores avulsos rurais e contribuintes individuais rurais, a carência é cumprida por meio do pagamento da contribuição previdenciária.

Para obter mais informações sobre o assunto, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

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